Aditamento do FIES - Todos os detalhes

O que é aditamento do FIES:



    Conduzido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada instituição, o aditamento( renovação do contrato) do FIES, deve ser feita todos os semestres, para confirmar que o aluno continua em situação regular na instituição de ensino, ou para atualização de dados cadastrais do contrato. Lembrando, o aditamento semestral do FIES, é obrigatório!

Prazo para efetuar o aditamento:

Segundo a regulamentação do MEC:
  • No primeiro semestre, o processo de renovação deve acontecer entre o dia 1 de dezembro do ano anterior e o dia 31 de março do ano corrente.

  • No segundo semestre, a renovação deve ser feita entre os dias 1 de julho e 31 de agosto do ano corrente.
Consulte a sua instituição de ensino para maiores detalhes!



O que pode acontecer caso não seja efetuada a renovação do contrato:

Já estabelecido ser obrigatória a renovação do contrato, a não efetivação pode desencadear o cancelamento do financiamento. Caso perca o prazo de renovação do contrato, o estudante deverá, o mais breve possível, entrar em contato com o CPSA

Quais são os possíveis tipos de aditamento:

Os aditamentos são divididos em simplificados e não simplificados.
  •  Simplificado: É aquele em que não há alteração de cláusulas no contrato do financiamento. Ele é renovado nas mesmas condições que no semestre anterior.

  • Não simplificado: Ocorre quando há mudanças no contrato

Como proceder para efetuar o aditamento:

    A instituição solicitará a renovação O aditamento deverá ser efetuado através Sistema Informatizado do Fies(SisFIES). O estudante deve fazer a confirmação dos dados no sistema em até 20 dias a partir da data de conclusão da solicitação.
     O aluno deverá retirar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) na CPSA. O documento confirma que o aluno continua matriculado na faculdade/universidade


 

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